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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14258, de 12 de fevereiro de 2026

Lei nº 14258/2026

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Certifico, para os óevsjos fins que est&

L E I foi publicada no D O E, Nesta Da^i^ - 4 3 / oav âo & r _t/zr\c\ {í m í z v d , ^C ^prencfa Executiva de Registro de Ato; le^sfoção ria Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA L E IN 0 DE AZ DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Esta Lei dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos membros da carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, nos termos do Anexo Único desta norma, em atendimento ao disposto na Lei n° 10.380, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 2.
A fixação do subsídio de que trata o art. Io desta lei observará o escalonamento previsto no § Io do art. 99 da Lei Complementar Estadual n° 169, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir deJA de janeiro de 2026.

PALACIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, K Z 26; 138° da Proclamação da República.

JOAO VEDO LINS FILHO

vernador ESTADO DA PARAÍBA

Lei Kie cU Í m tíw Xb d t â0â£

ANEXO ÚNICO Subsídio dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba CARGO SÍMBOLO JANEIRO/2026 FEVEREIRO/2026

VALOR VALOR Defensor Público de DP - 1 R$ 22.537,67 RS 25.918,32 Categoria Inicial Defensor Público de Categoria DP- 2 R$ 23.723,87 RS 27.282,44 Intermediária Defensor Público de DP- 3 R$ 24.972,49 RS 28.718,36 Primeira Categoria Defensor Público de DP- 4 RS 26.286,83 RS 30.229,85 1 Categoria Especial

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