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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14254, de 15 de janeiro de 2026

Lei nº 14254/2026

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Data ,-Í6 / oi / -âo-M - rf- - a Executiva de Registro de AtC* ESTADO DA PARAÍBA Le&- ação da Casa Civlt do Govematto

Institui o Programa de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline (TPL) no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline (TPL), com o objetivo de infonnar, orientar e sensibilizar a população acerca dessa condição de saúde mental.

Art. 2.
São objetivos do Programa:
Ipromover campanhas educativas sobre o Transtorno de Personalidade Borderline;
IIincentivar o combate ao estigma, preconceito e discriminação contra pessoas diagnosticadas com TPL;
IIIestimular a busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado;
IVapoiar familiares e cuidadores na compreensão da condição;
Vpromover capacitação para profissionais de saúde, educação e assistência Qsocial. \ç\ OPÍ I fi
Art. 3.
O Progr ima poderá ser desenvolvido em parceria com:
Iinstituiçõe^ saúde pública e privada;
IIuniversidádeíi e centros de pesquisa;
IIIorganizações da sociedade civil;
IVentidades representativas da área da saúde mental.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
As campanhas poderão incluir palestras, seminários, oficinas, materiais educativos, ações nas escolas e mídias digitais, especialmente no mês de maio, em consonância com a Campanha Maio Roxo de Conscientização sobre Saúde Mental.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO IDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, u r iJe janei^X) de 2026j; 138° da Proclamação da República.

JOÃO EDO LINS FILHO

vernador

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