Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14252, de 15 de janeiro de 2026

Lei nº 14252/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os devstfos fins que este

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data, J é o l £

gerencia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado-

L E IN 0 3S& DE DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção à Depressão da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção à Depressão da Pessoa Idosa, que acontecerá anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Prevenção à Depressão da Pessoa Idosa, poderão ser realizadas campanhas visando a:
Isensibilizar a população sobre a importância da identificação precoce dos sintomas da depressão em pessoas idosas;
IIpromover a disseminação de informações acerca dos fatores de risco, tratamentos disponíveis e formas de prevenção da depressão após os 60 (sessenta) anos;
IIIestimular a busca por ajuda profissional e o acesso aos serviços de saúde mental para pessoas idosas que sofram com a depressão;
IVcombater o estigma e preconceito associados à depressão da pessoa idosa, promovendo a inclusão e o apoio social;
Vestimular a criação de políticas públicas voltadas para a saúde mental da pessoa idosa.
Art. 3.
Esta Lei^ntra e ta de sua publicação.

PALACIO D0| GOVE TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f f T de janeiro de 1026; 138° da .da República.

JOAO AZEVMDO LINS FILHO

íovernador

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.