Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14252, de 15 de janeiro de 2026
Lei nº 14252/2026
Certifico, para os devstfos fins que este
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data, J é o l £
gerencia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado-
L E IN 0 3S& DE DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção à Depressão da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção à Depressão da Pessoa Idosa, que acontecerá anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
PALACIO D0| GOVE TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f f T de janeiro de 1026; 138° da .da República.
JOAO AZEVMDO LINS FILHO
íovernador
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