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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14250, de 15 de janeiro de 2026

Lei nº 14250/2026

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Ía-AX C a çy\ ^ 4 4 gerência Executiva de Reglitro de Áto< ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Cívit do Governado

LEIN0 { 4 . Q&O DE fg~ DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cantoria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cantoria, em suas diversas expressões e manifestações, como forma de preservação e valorização da cultura popular nordestina.

Art. 2.
Para os fins desta Lei, considera-se Cantoria a arte da poesia oral e improvisada, tradicionalmente expressa por meio da viola e do repente, transmitida entre gerações como um dos elementos fundamentais da identidade cultural paraibana.
Art. 3.
O poder público estadual deverá promover e incentivar a preservação e difusão da Cantoria, podendo, para tanto:
Icriar programas e projetos voltados à valorização e perpetuação da Cantoria;
IIfomentar eventos, festivais e encontros de cantadores;
IIIincluir o estudo e a prática da Cantoria nos currículos das escolas da rede pública estadual, como parte da educação cultural e histórica da Paraíba;
IVestabelecer parcerias com instituições culturais e artísticas para prom oção de atividades voltadas à C antoria;
Vapoiar financeiramente grupos e associações dedicadas à preservação da Cantoria.
Art. 4.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação estadual e federal aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO IfGOVERNÒ^DO ESI ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, í s - de janeiro de 2026; 1B8° da Proclamaçabsd; blica.

JOAO AZEJfEDO LINS FILHO

icernador

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