Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14249, de 15 de janeiro de 2026
Lei nº 14249/2026
L E I foi publicada no DOE,
Nesta J c . / o i /dod, lyzr&K ciM Z A h A gerencia Executiva de Registro de Àtof E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 { tf* DE {&~ DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DUDU SOARES
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o "Ano Sivuca - o legado eterno do Poeta do Som", a ser celebrado durante o ano de 2026, em homenagem ao músico e compositor paraibano Severino Dias de Oliveira - Sivuca, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o "Ano Sivuca - o legado eterno do Poeta do Som", a ser celebrado durante todo o ano de 2026, em homenagem à relevante contribuição artística, cultural e identitária de Severino Dias de Oliveira - Sivuca, para a Paraíba, para o Brasil e para o mundo.
1 ESTADO DA PARAÍBA
Estado da Educação e por demais órgãos e entidades do Poder Executivo, podendo ser realizadas em parceria com municípios, instituições culturais, universidades, artistas, produtores culturais e organizações da sociedade civil.