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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14248, de 15 de janeiro de 2026

Lei nº 14248/2026

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LEIN0 { I f - ã f f f i DE i * f DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO

Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Acervo Cultural Zé Ramalho, localizado no município do Brejo do Cruz, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Acervo Cultural Zé Ramalho, localizado na Rua José Alves Ramalho, no Município de Brejo do Cruz, neste Estado, por sua relevância histórica, artística e documental, bem como por sua contribuição para a preservação da memória e da trajetória do cantor e compositor paraibano Zé Ramalho da Paraíba.

Art. 2.
O Acervo Cultural Zé Ramalho é reconhecido como espaço de guarda, preservação e difusão de materiais, documentos, objetos, fotografias, registros sonoros e audiovisuais relacionados à vida e à obra do artista, constituindo importante referência para a cultura sertaneja e para a história da música paraibana.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá incluir o Acervo Cultural Zé Ramalho no Calendário Oficial de Ações Culturais do Estado, promovendo ou apoiando atividades educativas, culturais e turísticas que contribuam para a difusão da memória do artista e da cultura regional.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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