Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14247, de 15 de janeiro de 2026
Lei nº 14247/2026
Certifico, para os devidos fins que este
L E i foi publicada no D O E,
E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° DE DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Institui o Canal de Comunicação Humanizada entre hospitais e familiares de pacientes internados sem acompanhante no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Canal de Comunicação Humanizada, destinado à atualização diária do quadro clínico de pacientes internados em unidades hospitalares públicas sem acompanhante autorizado.
ESTADO DA PARAÍBA