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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14245, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14245/2026

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Art. 2.
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Certifico, para as devidas fins que este

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LEIN0 -âA s DE DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no município de Damião, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no período de 04 a 13 de maio, no município de Damião, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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