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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14241, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14241/2026

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Art. 2.
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Certifico, para as devsSos fms que esTs

L E I foi publicada no D 0 E,

Qeréncia Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEI n - i DE DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social da Paraíba - IDESP, localizada no município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social da Paraíba - IDESP, localizada no município de Cajazeiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALACIO J. DO G DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J A / de janeiro 6; 138° da Proclamação da República.

JOÃO A EDO LINS FILHO

ernador

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