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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14234, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14234/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que este

L E I foi publicada no D 0 E, fJesta Data, X s &tck rlu k \b \ gerencia Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

L E IN °-i^ '< £ 3 4 DE DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Absalão Ferreira da Silva, localizado no município de Nova Floresta, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Absalão Ferreira da Silva, localizado no município de Nova Floresta, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, - Ü de janeiro 6; 138° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FIL

Governador

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