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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14233, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14233/2026

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Art. 2.
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Ce-ftifico, para os devidos fins que esta

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LEI N° J 4 . J 3 3 DE 3=2- DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Caprinos, Ovinos e Irrigantes do Município de Camalaú - ASCOVIC, localizada no município de Camalaú, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública Pública a Associação dos Criadores de Caprinos, Ovinos e Irrigantes do Município de Camalaú - ASCOVIC, localizada no município de Camalaú, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE^NOi DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J j l /de janeii^de 20q6; 138° da Proclamação da República.

JOAO À^fcVEDO LINS FILHO

Wernador

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