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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14229, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14229/2026

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Art. 2.
1 artigo

certifico, para os devwios fins que este

E 1 publicada no D 0 £,

5ãi5f SjSrenaa Executiva de Registro de Ato' ESTADO DA PARAÍBA Legisiaçao da Casa Civii do Governado

LEIN0 J 4 . DE DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE RIBEIRO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Xe Potiguara Te Yia Sose, localizada no município de Rio Tinto, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Xe Potiguara Te Yia Sose, localizada no município de Rio Tinto, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALACIO DOI GOVERN1 /

D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J â de janeiro dés^t [38° da Proclamação da República.

JOAO AZE

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