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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14223, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14223/2026

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

begislaçao da Casa Civil do Governado' LEIN0 J 4 . â â 3 DE DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação com Autistas de Catolé do Rocha - AAC, localizada no município de Catolé do Rocha, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação com Autistas de Catolé do Rocha - AAC, localizada no município de Catolé do Rocha, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO j DO GOA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de jan ; 138° da Proclamação da República.

JOAO A^HVEDO LINS FILHO

^ íbvernador \> V l

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