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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14217, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14217/2026

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Art. 2.
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QSrtjfioa, para csedavtóos fins queest:

L E ! fof publicada no D 0 E,

gerencia Executiva de Registro deAtor ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Cívif do Governado

LEIN0 - J H DE - Ü DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, o Fest Aruanda do Audiovisual Internacional da Paraíba, no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, o prestigiado e tradicional Fest Aruanda do Audiovisual Internacional da Paraíba, realizado na primeira semana do mês de dezembro de cada ano, no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i X dd janeiro 2026; /3 8 o da Proclamação da República.

JOÃO AZE\[ÊDO LINS FILHO

Governador

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