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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14214, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14214/2026

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Art. 2.
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Csrtifico, para os der*fos fms que estí

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Da Jà^JLQLM Carência Executiva deReqlstrõd^Ato* ESTADO DA PARAÍBA Legsslação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE - U DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Celestino Tavares de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Celestino Tavares de Souza, Defensor Público do Estado, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVER£í DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de janeiro de 201 6; 138° da Proclamação da República. ^ -

JOÃO AZ O LINS FILHO

nador

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