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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14213, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14213/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devtíos fins que esta

LEI foi publicada no D 0 E, Nesta Data.. , / QJ

, gerencia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAIBA "Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 J 4 . â l S DE ^ DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Fernanda Apolônio Nóbrega.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Fernanda Apolônio Nóbrega, Defensora Pública do Estado, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GO; DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Jc2 A " ' r 6; 138° da Proclamação da República.

JOAO AátWEDO LINS FILHO

jvernador

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