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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14210, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14210/2026

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Art. 2.
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L E IN 0 J 4 · DE DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Bruna Andrade do Valle Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Bruna Andrade do Valle Dias, Defensora Pública do Estado, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J<£ de janeiro/<íe 2026|; 138° da Proclamação da República.

JOAO AZE CDO LINS FILHO

oMernador

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