Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14209, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 14209/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para as dsyitíos fms que esta

L E I foi publicada no D O E,

,/ QL Uo E S T A D O D A P A R A ÍB A Legíslaçao da Casa Civil do Governado

LEI N" J 4-JoS DE ii

DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Carollyne Andrade Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Carollyne Andrade Souza, Defensora Pública do Estado, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOTERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de japeíro de 202(5; 138° da Proclamação da República.

JOÃO A2f|WEDO LINS FILHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.