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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14203, de 30 de dezembro de 2025

Lei nº 14203/2025

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p DE 3() DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Institui o Dia do Esteticista no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Esteticista, a ser comemorado, anualmente, em 26 de setembro, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2.
O Dia do Esteticista tem por finalidade:
Ivalorizar e reconhecer a atuação dos profissionais de estética;
IIpromover a conscientização sobre a importância da estética para a saúde, bem-estar e autoestima da população;
IIIincentivar atividades educativas, culturais e eventos relacionados à estética e à beleza.
Art. 3.
Poderão participar das comemorações órgãos públicos, instituições de ensino, associações profissionais e entidades de classe vinculadas à estética.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ta de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE em João Pessoa, 3 b de dezembro

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