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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14202, de 30 de dezembro de 2025

Lei nº 14202/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Janeiro de São Sebastião, padroeiro do município de São Sebastião do Umbuzeiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Janeiro de São Sebastião, padroeiro do município de São Sebastião do Umbuzeiro, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ol) 2025; 137º da Proclamação da República.

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