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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14200, de 30 de dezembro de 2025

Lei nº 14200/2025

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Art. 1. Art. 2.
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CertiflCO, para os demos fins que esté.

L E 1 foi publicada no D O E,

. Ne~~b:J!f ESTADO DA p ARAÍBA ~erência Executiva de Registro de Ato~

1..egislação da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Regina de Vasconcellos Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Regina de Vasconcellos Barbosa, professora, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 2025; 137º da Proclamação da República.

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