O Programa Integrado Patrulha Maria da Penha será executado por meio das seguintes ações:Ianálise dos casos a serem atendidos e acompanhados, após previa autorização das mulheres, quando da solicitação e/ou concessão das Medidas Protetivas de Urgência nas Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres, Delegacias de Polícia Civil ou Poder Judiciário;
IIrealização de atividades educativas que visem à divulgação das ações do Programa Integrado Patrulha Maria da Penha e demais serviços ofertados pela Rede de Atendimento e Enfrentamento à violência doméstica e familiar;
IIImonitoramento dos casos atendidos, emissão de relatórios, levantamento de dados estatísticos e articulação com a rede de serviços que compõem a Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual (REAMCAV);
IVverificação do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência por meio de visitas e monitoramentos, bem como adoção de medidas cabíveis no caso de constatação de descumprimento por parte da pessoa agressora.
§ 1ºCaberá à Polícia Civil, principal porta de entrada das vítimas no Programa Integrado Patrulha Maria da Penha, por meio das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e das Delegacias Municipais, solicitar Medidas Protetivas de Urgência, encaminhando-as ao Poder Judiciário. Nesta ocasião, deve ser ofertada à vítima a sua inserção no PIPMP e, em caso de concordância da vítima, caberá à Delegacia encaminhar ao PIPMP as informações necessárias para as providências cabíveis.
§ 2ºCaberá a Polícia Militar realizar, dentro das suas atribuições legais e nos termos da Lei Maria da Penha, os procedimentos previstos no Termo de Cooperação Técnica, em atendimento à demanda oriunda do Programa Integrado Patrulha Maria da Penha, tais sejam: reconhecimento de área, rotas de monitoramento, visitas preventivas e de intervenção, atendimentos do plantão interno e ações preventivas/educativas.
§ 3ºOs encaminhamentos previstos no inciso III do caput deste artigo oc01Terão em virtude da celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado da Paraíba e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.