Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14196, de 22 de dezembro de 2025
Lei nº 14196/2025
Certifico, para os dên:fos fins que esré>
L E 1 foi publicada no o o E,
Ne~}#t(~ \iere~caa ~xecut1va de Registro de Atm ESTADO DA p ARAÍBA teg1slaçao da Casa Civil do Governado
Regulamenta o art. 191 da Lei de Organização e Divisão Judiciá ria do Estado da Paraíba, a fim de criar a Gratificação de Atividade de Apoio Judicial Militar - GAAJM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
art. 191 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2025; 137º da Proclamação da República.
Anexo Único
CATEGORIA QUANTIDADE VALOR Oficial 01 R$ 2.500,00
R$ 1.500,00 Praça 06
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