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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14184, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 14184/2025

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Art. 2.
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O M .a b í ^ ' gerencia executiva de Registro de Ato? legistação da Câs* Civií d> Governado ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Duarte Machado, do Município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Duarte Machado, do Município de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADO/ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, *Oc de dezembro de 2025; 13"^aa Proclamação da República.

JOÃO AZElVÊDO LINS F1

ívernador

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