Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14184, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 14184/2025
Certifico, para s s devidos fins que es té
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O M .a b í ^ ' gerencia executiva de Registro de Ato? legistação da Câs* Civií d> Governado ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Duarte Machado, do Município de Santa Luzia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Duarte Machado, do Município de Santa Luzia, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNADO/ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, *Oc de dezembro de 2025; 13"^aa Proclamação da República.
JOÃO AZElVÊDO LINS F1
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