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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14183, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 14183/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que este

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Denomina de Antenor Pereira Guimarães o trecho da Rodovia implantada pelo Governo do Estado da Paraíba que interliga o município de Olivedos ao município de Cubati.

O G O V E R N A D O R DO ESTA D O DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. I o Fica denominado de Antenor Pereira Guimarães o trecho da Rodovia implantada pelo Governo do Estado da Paraíba que interliga o município de Olivedos ao município de Cubati.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

P A L Á C IO DO GOVEJ*? ESTA D O DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro dç/ 2025; 137 iclamação da República.

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