Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14182, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 14182/2025
Certifico, pera ge devttos fms que este
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LEIN0 \)\A%Sb DE ^ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Institui a obrigatoriedade da utilização de Biometria Facial para acesso aos locais destinados às torcidas organizadas nos estádios de futebol do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a obrigatoriedade do uso de Biometria Facial para controle de acesso aos locais destinados às torcidas organizadas nos estádios de futebol do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
formas de identificação complementares, tais como apresentação de documentos de identificação pessoal.
Art. T O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará os estádios de futebol às seguintes penalidades:
PALÁCIO DO GOVE1 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Vf de dezembro 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZE LÍNS FILHO
rnador