Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14181, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 14181/2025
II
Cefíífico, paia ©e que eete
L E i foi publicada ne D0 E, Nesf^ D a t ^ ^lA. i^h% /iM25 íyéncK íI a a o iIcx Qerencia Executiva de Registro de Ato* ESTADO DA PARAÍBA Legislação cía Casa Civií ete Governado
Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes em shows, peças teatrais, eventos culturais e palestras, que promovam a sexualização e o incentivo à criminalidade e ao uso de drogas ilícitas, no Estado do Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica proibida a exposição de crianças e adolescentes em shows, peças teatrais, eventos culturais e palestras, que promovam a sexualização e o incentivo à criminalidade e ao uso de drogas ilícitas, no Estado do Paraíba.
§ I o Entende-se por exposição de crianças e adolescentes os conteúdos que contenham:
linguagem vulgar, gírias e expressões usadas na criminalidade;
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ESTADO DA PARAÍBA
peça teatral, autorizado ou patrocinado pelo poder público, inclusive mídias ou redes sociais;
PALÁCIO DO GOVERNO DO /ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, An de dezembro dje 2025; F3?^da Proclamação da República.
JOAO AKI VEDO LINS FILHO
( Jovernador
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