Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14180, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 14180/2025
Certifico, para os cSerttóos fins que este
L E i foi pubiicatía no D 0 E, Neste Data* 1 8 /^ A 2 j
_C s*hc\ A m c Vca ^ gerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA "legislação da Casa Civil ds Governado
LEIN0 l M 8 0 DE ^ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Concede o Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Sapé, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedido o Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Sapé, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ ^ i de de 2025: 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS
íovernador