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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14180, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 14180/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os cSerttóos fins que este

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_C s*hc\ A m c Vca ^ gerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA "legislação da Casa Civil ds Governado

LEIN0 l M 8 0 DE ^ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Sapé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Sapé, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ ^ i de de 2025: 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS

íovernador

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