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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14179, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 14179/2025

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Art. 2.
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Certifico, para Q£ fm&az íbis queesfc

LEi íot publicada no D 0 E, Nesta Data, t 8 . / iZ / â f â b . (s& çtJbòòSsfc\ `T fk Qeroncia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil dc Governado ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 1 4 DE ^ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Yudith Del Valle Gómez.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Yudith Del Valle Gómez, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DjO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i ""de dezembro ae 2025; 13/Yda Pro lamação da República.

JOÃO AZ] EDO LINS FIL

yernador

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