Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14175, de 16 de dezembro de 2025
Lei nº 14175/2025
Cepiinco, para ©e davttos flns que este
L E ! fo fn u b lie a d a n o D O F
ASSEMBLÉIA Gerência E xe cu ti^ d^Regístro de Ato? LEGISLATIVA Legislação da Casa Civi! do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a disponibilização, por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado para crianças e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io As empresas locadoras de veículos de passeio, em todas as suas modalidades, ficam obrigadas a disponibilizar de forma gratuita aos locatários, cadeirinhas auxiliares e assentos elevados, de acordo com os padrões exigidos pela legislação de trânsito, destinados ao transporte de crianças.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de dezembro de 2025.