Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14173, de 11 de dezembro de 2025
Lei nº 14173/2025
CertiTieQ, para oedeffitce fins que este
L E i Foi publicada no D 0 E, Nesta Vpifrr ÔJlj / A âs / Coerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Programa Estadual de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento de Tecnologias de Reuso de Agua para Agricultura Sustentável no Estado da Paraíba.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento de Tecnologias de Reuso de Agua, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos hídricos para a agricultura e incentivar o desenvolvimento de métodos adequados ao semiárido paraibano.
1 - incentivar projetos de pesquisa em parceria com universidades e institutos de pesquisa, com foco em tecnologias de reuso de água, captação de água de chuva e sistemas de irrigação de baixo consumo;
V£_ ESTADO DA PARAÍBA
§ I o As bolsas de estudo e financiamento serão destinadas prioritariamente a estudantes e pesquisadores que atuem nas áreas de agronomia, engenharia agrícola e outras áreas afins.