Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14172, de 11 de dezembro de 2025
Lei nº 14172/2025
CMífio©, para «KÔSfStcas fins queestó
LEI foi pubíicaíia no D O E, _ Nesta i>.ta. 4 p I | f
LásXlJ£t&A& Qerência Executiva de Registro de Atoí ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE M DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO
Institui a Semana de Valorização das Cidades do Entorno da Capital do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Semana de Valorização das Cidades do Entorno da Capital do Estado da Paraíba a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de setembro.
unico
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /\\ de dezembro i 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZE DO LINS FILHO
rnador