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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14172, de 11 de dezembro de 2025

Lei nº 14172/2025

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LEIN0 DE M DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO

Institui a Semana de Valorização das Cidades do Entorno da Capital do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituída a Semana de Valorização das Cidades do Entorno da Capital do Estado da Paraíba a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de setembro.

unico

Art. 2.
O objetivo da Semana Estadual de Valorização das Cidades do Entorno da Capital do Estado da Paraíba é discutir, elaborar e propor diretrizes e estratégias de atuação que auxiliem o Poder Público na concretização de políticas públicas com foco na garantia do desenvolvimento destes Municípios.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Valorização das Cidades do Entorno da Capital Paraibana poderão ser promovidas palestras, debates, audiências públicas, eventos culturais e desportivos, com o objetivo, especialmente, de:
Ievidenciar a importância dos municípios que compõem o Entorno da Capital;
IIpropor políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico do Entorno da Capital;
IIIincentivar a valorizar o empreendedorismo na região;
IVdebater as desigualdades regionais;
Vdiscutir soluções para os problemas comuns relacionados aos serviços públicos, tais como, saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura.

ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo únicoAs ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /\\ de dezembro i 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZE DO LINS FILHO

rnador

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