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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14171, de 11 de dezembro de 2025

Lei nº 14171/2025

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Art. 2.
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LEI N° íMA^r\ DE M DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Determina que o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado como feriado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica determinado que o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro de cada ano, como feriado estadual.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ \ (\ de dézembro/ de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

íovernador

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