Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14170, de 11 de dezembro de 2025

Lei nº 14170/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, peraocder*tèas fine que osíb

LEI foi publicada no D 0 E, Nesta teta^ 4 g k Õ> /^X )Sp l^Á lC k CU ^ ò^ ^ dC , Qerèr.cia Executiva cie Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Lee,!sioçâo da Casa Civil do Governado

LEI N° Í M I O DE \ \ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Leite Jales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Leite Jales, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA 2025; 137° da

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.