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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14166, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 14166/2025

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L E I foi publicada no D O E, _____ Nesta r W j .- M

Coerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE AQ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO

Reconhece o município de Cabaceiras como a Capital Paraibana do Cinema, reafirmando sua identidade cultural como a Roliúde Nordestina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido o município de Cabaceiras como a Capital Paraibana do Cinema, reafirmando sua identidade cultural como a Roliúde Nordestina.

Art. 2.
Fica igualmente reconhecida e reafirmada a identidade cultural de Cabaceiras como Roliúde Nordestina, denominação pela qual o município é amplamente conhecido no Brasil, devido ao grande número de produções cinematográficas, televisivas, publicitárias e audiovisuais gravadas em seu território.
Art. 3.
O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade:
Ivalorizar o patrimônio cultural, artístico e histórico do município;
IIfortalecer o turismo cinematográfico e a economia criativa da região;
IIIincentivar ações, projetos e eventos voltados à produção audiovisual; IV -- p rom over a im agem da P araíba com o pólo de produção cultural e cinematográfica.
Art. 4.
Esta Lei não implica geração obrigatória de despesas ao Estado, devendo eventuais ações de fomento observar a legislação orçamentária vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO IKKESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ O de dezembro de 202S; 137° da Proclamação aa República.

JOÀO AftfíVEDO LINSTILHO

^ernador

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