Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14165, de 10 de dezembro de 2025
Lei nº 14165/2025
Certifico, para os devidos fins que estí
LEI foi publicada no D 0 E, ___ Nesja Pat% _ |^ \
(y^ K K Qerência Executiva cie Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado
LEIN0 DE 40 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Pifeiros do Cariri, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Pifeiros do Cariri, em virtude de sua expressiva contribuição para a cultura popular e a identidade musical nordestina.
PALÁCIO [ b o GOVKRNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'IO de dezembro! de 2025; lôXxla Proclamação da República.
JOAO A EDO LINS FILHO
ernador