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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14163, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 14163/2025

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Art. 2.
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M . / A 3 , / k C 2 Jo

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° á.k.fâÒ DE A0 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Denomina de Rodovia Engenheiro Dr. Guilherme Dantas Vilar, a Rodovia Estadual PB-262 , em toda a sua extensão, que liga o município de Patos à divisa com o Estado de Pernambuco, passando pelos municípios de São José do Bonfim e Teixeira, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de Rodovia Engenheiro Dr. Guilherme Dantas Vilar a Rodovia Estadual PB-262, em toda a sua extensão, que liga o município de Patos à divisa com o Estado de Pernambuco, passando pelos municípios de São José do Bomfim e Teixeira, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, AO de dezembro de 2025; 137° áa Proclamação da República.

JOAO AZEVEDJO LINS FILHO

Governador

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