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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14162, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 14162/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devotos fins que esta

L E 3 foi publicada no D 0 E,

(yéyiO\ Çeréncia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado

L E IN 0 63/ DE ^ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Denomina de Alfredo de Farias Araújo o trecho da PB-148 que liga a BR-412 às comunidades rurais de Macambira e Alagamar ao município de Cabaceiras, neste Estado.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Alfredo de Farias Araújo, o trecho da PB-148 que liga a BR- 412 às comunidades rurais de Macambira e Alagamar ao município de Cabaceiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

em João Pessoa, 40

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