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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14161, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 14161/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os dCTidas fins que eeís

LE I foi publicada no 0 0 E, _ Nesta Datí^- p , ^ ã / aogõ'

_ (^ 2 5 ü m gaoi..'^ Qerência Executiva de Registro de Áto; Legisiação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 1 4 , 1 < o\ DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Capital Paraibana do Cooperativismo ao município de Cabaceiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Capital Paraibana do Cooperativismo ao município de Cabaceiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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