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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14160, de 4 de dezembro de 2025

Lei nº 14160/2025

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Art. 2.
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LEI N° 111

60 DE 0^ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a obra do Artista Jurandy do Sax.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a obra do artista Jurandy do Sax.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O^j de dezembro/( e 2025;NT7° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

tvernador

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