Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14159, de 4 de dezembro de 2025
Lei nº 14159/2025
Certifico, para os tíavxlos fins que esta
L E i foi publicada no D O E, Nesta Dspt:,, 05 , / J Z L /'IQSS .L A sick oüuobx Qerencia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civi! do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre os serviços comerciais de hotel para animais domésticos de pequeno a grande porte no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Os serviços de hotel para animais domésticos de pequeno a grande porte prestados por estabelecimentos no Estado da Paraíba serão regulados pelo disposto nesta Lei.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,0 4 de dezembro de 20251 13/Nla Proclamação da República.
JOAO AZEoÁEDO LINS FILHO
/Governador
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