Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14157, de 4 de dezembro de 2025
Lei nº 14157/2025
Certifico, para oe devttos fins que este
L E I foi publicada no D0 E, Nesta Paiáf.Q./j) / \ 2/ / ,U h o \ (lA A O ith ^r?T Cjeréncia Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civi! do Governado
LEIN0 DE OH DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da quantidade de ingressos reservados a pessoas com deficiência nos sites de venda de ingressos para eventos culturais no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Esta Lei toma obrigatória a divulgação, nos sites e plataformas digitais de venda de ingressos para eventos culturais realizados no Estado da Paraíba, da quantidade total de ingressos reservados a pessoas com deficiência e de sua disponibilidade atualizada.
ESTADO DA PARAÍBA
§ I o O valor da multa poderá ser graduado de acordo com o porte do evento e a gravidade da infração.