Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14156, de 4 de dezembro de 2025
Lei nº 14156/2025
Certifico, para os devitics fins que esfs
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta D.6 | / J ó ú /
^n o \ /Ía a O i b \/$ o T Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa CiviJ do Governado
LEIN0 1 M 5 G DE DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre a prioridade no atendimento às crianças e adolescentes no tratamento do tabagismo e nicotinismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica assegurada a prioridade de atendimento no controle e tratamento do tabagismo e nicotinismo às crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado da Paraíba.
unico
PALACIO DO TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, QÍj de dezembro de 2 o da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
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