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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14155, de 4 de dezembro de 2025

Lei nº 14155/2025

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unico Art. 2.
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Certifico, para actís*$iQs fins que este

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Altera a Lei Estadual n° 13.861, de 02 de setembro de 2025, para estender as condutas à adultização também a adolescentes menores de 18 (dezoito) anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica acrescentado o paragrafo único ao art. 2o da Lei Estadual n° 13.861, de 02 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2° [...]

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigoj ata de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OH de dezembiío de 202ç; 137° da Proclamação da República.

JOAO AEEVÊDO LINS FILHO

^\U iovernador

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