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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14154, de 4 de dezembro de 2025

Lei nº 14154/2025

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4 5 Art. 2.
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Certifico, para oe devidos fins que ests

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os /ia/omz> ^_/faXoi6\ Scx.. Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 ^ ,1 5 ^ DE 0 ^ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Altera a Lei Estadual n° 11.298/2019, que institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Estatuto do Portador de Câncer, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Ficam acrescentados os §§ 4o e 5o ao art. 16 da Lei n° 11.298/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16

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5

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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