Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14153, de 3 de dezembro de 2025
Lei nº 14153/2025
Certifico, para os devidos fins que este
L E í fo i publicada n o D O E , Nesta ítota^ 0 ^ / y í Q / / ( / £ - [ c j\ )< b \
gerencia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 ík. 153 DE >3 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
Institui o Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância, documento que deverá conter os principais dados relativos às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos no Estado da Paraíba, nas vertentes de cidadania, educação, saúde, direito ao brincar e proteção.
ESTADO DA PARAÍBA
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