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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14152, de 2 de dezembro de 2025

Lei nº 14152/2025

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Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para o município de Bonito de Santa Fé, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o município de Bonito de Santa Fé imóvel com área de um hectare, localizado no Distrito de Viana, Zona Rural desse município, matriculado sob o n° 000890, Livro 3-B do Cartório Nossa Senhora das Graças, da cidade de Bonito de Santa Fé.

Art. 2.
O imóvel de que trata o art. Io destina-se à construção de uma escola municipal.
Art. 3.
O imóvel objeto desta Lei reverterá ao patrimônio público estadual, caso não haja a instalação da escola, num prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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