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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14150, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 14150/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os dswrfos fins que este

L E i foi publicada no D 0 E, __ Ne sts Dpta,. M /M / S jO Ã b

Qerência Executiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civi! do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 1^ » 150 DE X Ç DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Altera a Lei Estadual n° 10.720, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e Eólica no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica acrescentado o art. 6°-A à Lei Estadual n° 10.720, de 22 de junho de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 6°-A. Aplica-se o disposto nesta Lei ao incentivo à geração e ao aproveitamento de Energia de Biomassa e à Cogeração."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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