Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14143, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 14143/2025
ESTADO DA PARAÍBA
uiwliíico, para os devidos fins que est?
L E I foi publicada no D O E, Nesta D s ta ^ c . 3 5 . / 41 /SLDJ15 Qçrencsa Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civif do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 DE â/j DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui o Programa Estadual Caatinga Viva, o Comitê Estadual da Caatinga e o Observatório da Caatinga Paraibana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual "Caatinga Viva", destinado à preservação, recuperação e uso sustentável do bioma Caatinga, com ênfase nas regiões semiáridas, especialmente no Curimataú Paraibano.
§ I o Os representantes de cada setor serão indicados pelos respectivos Poderes, órgãos, autarquias e entidades. \
cr 2/3 ESTADO DA PARAÍBA
§ I o O Observatório atuará em cooperação com universidades, órgãos de pesquisa e entidades públicas e privadas, podendo firmar convênios e parcerias técnicas.
PALACIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oÒ\ 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZj
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