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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14142, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 14142/2025

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LEIN0 1 M ^ 2 , DE â/í DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DANIELLE DO VALE

Dispõe sobre as diretrizes para a criação da Biblioteca Digital da Caatinga no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Ficam estabelecidas diretrizes para a criação e implementação da Biblioteca Digital da Caatinga, vinculada diretamente à Biblioteca Pública do Estado da Paraíba.

Art. 2.
O acervo da Biblioteca Digital da Caatinga será composto por livros, periódicos, documentos e outras publicações de domínio público, cujo conteúdo seja relevante para a história do Estado da Paraíba e pertinentes aos saberes da Caatinga e da cultura nordestina, tanto científicos, quanto populares.

§ I o Para a classificação das obras, além da temática central da Caatinga e da cultura nordestina, o acervo será organizado utilizando o sistema de Classificação Decimal de Dewey (CDD), conforme as diretrizes da Câmara Brasileira do Livro (CBL).

§ 2ºInicialmente, serão disponibilizadas obras literárias de domínio público e obras contempladas em editais culturais públicos do Estado da Paraíba, cujo objeto final tenha sido a disponibilização gratuita do

LIVRO DIGITAL – Í3 ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
A gestão da biblioteca digital integrará o acervo disponível na Biblioteca Pública do Estado, permitindo aos usuários verificar a disponibilidade dos livros para empréstimo, mesmo quando não estiverem em formato digital.
Parágrafo únicoA Biblioteca Digital da Caatinga estará acessível nas escolas públicas estaduais e nas bibliotecas municipais, suprindo a eventual ausência de bibliotecas físicas e proporcionando acesso ao conteúdo digital disponível.
Art. 4.
A Biblioteca Digital da Caatinga competirá:
Iorganizar sugestões para aquisição e inclusão de obras literárias em formato digital;
IIreceber, conferir e registrar material destinado ao acervo digital;
IIIestimular a leitura e o interesse pela fauna, flora e cultura da Caatinga na comunidade local;
IVoferecer livros digitais, orientando seu uso e auxiliando na pesquisa bibliográfica;
Varquivar notícias publicadas nos meios de comunicação locais sobre o bioma da Caatinga e temas culturais paraibanos;
VIclassificar e catalogar as publicações do acervo digital;
VIIdivulgar o acervo e novas aquisições;
VIIIregistrar os leitores;
IXvalorizar escritores e pesquisadores locais e suas produções literárias;
Xcoletar publicações relacionadas à histó da Paraíba e seus autores.
Art. 5.
A Biblioteca Digital da Caatinga será criada com a participação da equipe da Biblioteca Pública Estadual, da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá desenvolver um aplicativo e um website para disponibilização das obras ou utilizar plataformas de arquivamento.

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